Palmares, 29 de março de 2024

Deus, César e o povo

02 de novembro de 2020   .    Visualizações: 504   .    Notícias da Diocese

Dom Genival Saraiva
Bispo Emérito de Palmares (PE)

Na ordem dos deveres, a pessoa, individualmente considerada, e o povo, no exercício da cidadania, têm responsabilidades a cumprir, perante os poderes públicos, legalmente constituídos. Nessa linha de consideração, os direitos que ambos têm devem ser reconhecidos e proporcionados, em qualquer contexto. Necessariamente, os relacionamentos interpessoais e institucionais têm bases éticas e se fundamentam em dispositivos normativos que preservam as garantias individuais e coletivas e asseguram a obtenção do bem comum. Em todos os tempos e lugares, a relação entre pessoa/povo e ente/poder público sempre existiu e sempre existirá. Essa convivência nem sempre é harmoniosa e, em alguns casos, é conflituosa, conforme a natureza das normas consuetudinárias e/ou disposições legais, como a história registra. Isso é visível no mundo contemporâneo, de conformidade com os regimes autoritários ou democráticos de governo e com o nível de formação social e política da população.

Na Sagrada Escritura, o governante tem seu lugar. Em muitas passagens bíblicas, o autor sagrado o apresenta como objeto da bênção de Deus e do respeito e obediência do povo. “Na Bíblia, um rei era um governante com a máxima autoridade sobre um povo. […] Todo rei e líder devia se submeter a Deus, porque toda autoridade vem dele.” São Paulo também ensina que a “autoridade vem de Deus”: “Cada um se submeta às autoridades constituídas, pois não existe autoridade que não venha de Deus, e as autoridades que existem, foram estabelecidas por Deus. Portanto, quem se opõe à autoridade, resiste à ordem de Deus, e tais rebeldes atrairão sobre si a condenação.  De fato, não há razão para se temer os governantes, quando se pratica o bem, mas somente quando se pratica o mal. Pela mesma razão, pagais impostos; os funcionários que os recolhem, fazem-no como ministros de Deus. Dai a cada um o que lhe é devido; a quem o imposto, o imposto; a quem a taxa, a taxa; a quem o temor, o temor; a quem a honra, a honra.” (Rm 13,1-3.6-7) O ensinamento paulino é assim compreendido: “Em princípio, as autoridades públicas merecem respeito enquanto instrumentos de Deus, inclusive as autoridades civis do Império Romano. Paulo dá a legitimidade por garantida e descreve os deveres civis”. Jesus já ensinara isso, antes de Paulo, diante da pergunta de fariseus e partidários de Herodes: “Dize-nos o que te parece: ‘é permitido ou não pagar o tributo a César?’” Ao ver a moeda do tributo e sabendo que a figura e a inscrição eram de César, Jesus disse: ‘O que é de César, devolvei a César, e o que é de Deus, a Deus’.” (Mt 22,21) A história da humanidade tem o registro do perfil dos governantes que foram e continuam sendo déspotas, tiranos, como os Césares romanos, no modo de administrar. Nesse caso, a autoridade perde a sua legitimidade, por não considerar os direitos da população.

Numa sociedade democrática, o povo é a razão de ser da existência da autoridade constituída, do governante. O povo é protagonista, enquanto escolhe os governantes pela via eletiva e enquanto participa da formulação das políticas públicas que priorizam o bem comum. As ações do governante regem-se pelos parâmetros da legislação competente, são objeto da avaliação do poder legislativo, ao aprová-las ou rejeitá-las, e do julgamento do poder judiciário que chega a penalizá-las, quando é o caso. Mas, mesmo quando escolhidos democraticamente, muitos governantes abusam do poder, em razão do autoritarismo, da corrupção administrativa, da adoção de políticas públicas destinadas ao favorecimento de determinados segmentos da sociedade, tendo, portanto, caráter excludente, em relação a outros extratos da população, considerados adversários ou inimigos. Essas situações são identificadas em todos os níveis da administração pública.

Consideremos “César” quem é autoridade constituída, em qualquer âmbito – executivo, legislativo, judiciário – e nível – municipal, estadual, federal, na sua relação com o povo. Dada a condição de laicidade do Estado, essa autoridade tem legitimidade, perante Deus; tem sua legitimidade reconhecida quando exerce sua função, respeitando tanto os postulados da lei natural, inscrita por Deus na consciência humana, quanto os dispositivos da lei positiva, elaborada pelo poder competente, em favor da vida, da família, da sociedade. Sob esse aspecto, muitos atos de César estão se opondo à lei natural e ao direito de pessoas e da família. Assim, em muitos países, a legislação vai de encontro ao direito à vida do nascituro, por entender que não é uma pessoa, uma vez que não nasceu, por sobrepor o direito da gestante ao do nascituro, no caso do aborto, e outros dispositivos no campo da biogenética, da biotecnologia. Recente legislação da Austrália contraria a legislação canônica e as normas da doutrina moral da Igreja, no tocante ao segredo da Confissão, ao obrigar o confessor a violar o sigilo sacramental, em caso de investigação da prática de pedofilia. Trata-se, claramente, de um caso de abuso de autoridade porque, pelas normas da Igreja, em nenhuma hipótese, o confessor pode revelar o sigilo sacramental, sob pena de incorrer em excomunhão que é aplicada automaticamente.

Ao considerar-se a relação entre Deus, César e o povo, no mundo contemporâneo, a palavra de Jesus continua sendo o paradigma a ser observado: “O que é de César, devolvei a César e o que é de Deus, a Deus’.”


Fonte: CNBB
Fonte da Foto: CNBB NE2

 

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