Durante o Tríduo Pascal, os fiéis podem obter indulgência plenária para si próprio ou para os defuntos. Para isso, deve-se seguir as seguintes recomendações estabelecidas pela Santa Sé.
1. Se durante a solene vigília do Santíssimo, após a Missa da Ceia do Senhor, recitar ou cantar o hino eucarístico “Tantum Ergo”.
2. Se visitar por meia hora o Santíssimo Sacramento reservado no monumento para adorá-lo.
1. Se participar piedosamente da adoração da Cruz na solene celebração da Paixão do Senhor.
1. Se rezar a oração do Santo Rosário.
1. Se participar da celebração da Vigília Pascal e nela renovar as promessas do Santo Batismo.
1. Se receber com piedade e devoção bênção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo (bênção Urbi et Orbi), ou dada pelo Bispo aos fiéis confiados ao seu cuidado.
Além dessas condições estabelecidas para cada dia do Tríduo, para lucrar a indulgência, é necessário seguir as demais recomendações, que são:
A. Exclusão de todo afeto para qualquer pecado, inclusive venial.
B. Confissão sacramental, Comunhão Eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice. Estas três condições podem ser cumpridas dias antes ou depois da execução da obra enriquecida com a indulgência plenária; mas convém que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice se realizem no mesmo dia em que se cumpre a obra.
Vale assinalar que, com uma só confissão sacramental é possível ganhar várias indulgências. Entretanto, convém que se receba frequentemente a graça do sacramento da Penitência, para aprofundar na conversão e na pureza de coração.
Por outro lado, com uma só Comunhão Eucarística e uma só oração pelas intenções do Santo Padre só se ganha uma indulgência plenária.
A condição de rezar pelas intenções do Pontífice se cumpre com um Pai Nosso e Ave-Maria; mas é concedida a cada fiel cristão a faculdade de rezar qualquer outra fórmula, segundo sua piedade e devoção.
Fonte e Foto: acidigital