O que é:
No Brasil temos um organismo auxiliar, junto com os Tribunais, que atuam na administração da Justiça, que são chamadas Câmaras Eclesiásticas de Instrução Processual.
O documento 37 “Normas para os Tribunais Eclesiásticos Regionais e Interdiocesanos do Brasil” da Comissão Nacional dos Bispos do Brasil, trata em seu Capítulo II “Das câmaras eclesiásticas e sua competência”, sobre qual é função e como é formada a Câmara Eclesiástica:
“Art. 8º — Constituam-se, enquanto possível, em todas as Igrejas particulares, câmaras eclesiásticas, com a função de executar as cartas rogatórias dos Tribunais e colaborar com estes e os Bispos diocesanos na administração da Justiça.
Art. 9º — A câmara eclesiástica é formada de juiz auditor, defensor do vínculo, eventual promotor da justiça, e notário, clérigos ou leigos, destacados por seus bons costumes, prudência e ciência jurídica.
Art. 10º § 1 — Sem prejuízo do estatuído no Art. 7, atos judiciais de qualquer natureza, que não se definam por sentença, podem ser feitos pela câmara eclesiástica, por determinação do Bispo diocesano, ou a pedido de Tribunal competente.
EM NOSSA DIOCESE DE PALMARES, A CÂMARA É COMPOSTA PELOS SEGUINTES MEMBROS
Juiz Auditor: Pe. Gilberto Luna de Moura
Juiz Auditor Adjunto: Pe. Frederico Câmara Gurgel
Notária: Evanice Maria Alves do Rego Silva
Rua da Conceição, 1198 – Centro
55540-000 – Palmares – PE
Caixa Postal: 77/ 55540-000
Telefones: (0xx81) 3661.1320/ 99206.7027/ 98159.3762
Horário e dia de Expediente
Sexta feira das 9 às 12h ou outro horário combinado com o Juiz Auditor nos fones acima.
E-mail.: camaraeclesiastica@yahoo.com.br