Palmares, 29 de março de 2024

CÂMARA ECLESIÁSTICA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL

O que é:

No Brasil temos um organismo auxiliar, junto com os Tribunais, que atuam na administração da Justiça, que são chamadas Câmaras Eclesiásticas de Instrução Processual.

O documento 37 “Normas para os Tribunais Eclesiásticos Regionais e Interdiocesanos do Brasil” da Comissão Nacional dos Bispos do Brasil, trata em seu Capítulo II  “Das câmaras eclesiásticas e sua competência”, sobre qual é  função e como é formada a  Câmara Eclesiástica:

“Art. 8º — Constituam-se, enquanto possível, em todas as Igrejas particulares, câmaras eclesiásticas, com a função de executar as cartas rogatórias dos Tribunais e colaborar com estes e os Bispos diocesanos na administração da Justiça.

Art. 9º — A câmara eclesiástica é formada de juiz auditor, defensor do vínculo, eventual promotor da justiça, e notário, clérigos ou leigos, destacados por seus bons costumes, prudência e ciência jurídica.

Art. 10º § 1 — Sem prejuízo do estatuído no Art. 7, atos judiciais de qualquer natureza, que não se definam por sentença, podem ser feitos pela câmara eclesiástica, por determinação do Bispo diocesano, ou a pedido de Tribunal competente.

  • 2 — Caso a câmara tenha juiz clérigo, pode também, por determinação do Bispo diocesano ou designação do Presidente de Tribunal competente, conhecer e julgar processo documental, de que trata o Cân. “1686”.

 

EM NOSSA DIOCESE DE PALMARES, A CÂMARA É COMPOSTA PELOS SEGUINTES MEMBROS

Juiz Auditor: Pe. Gilberto Luna de Moura
Juiz Auditor Adjunto: Pe. Frederico Câmara Gurgel
Notária: Evanice Maria Alves do Rego Silva

Rua da Conceição, 1198 – Centro
55540-000 – Palmares – PE
Caixa Postal: 77/ 55540-000
Telefones: (0xx81) 3661.1320/ 99206.7027/ 98159.3762

Horário e dia de Expediente

Sexta feira das 9 às 12h ou outro horário combinado com o Juiz Auditor nos fones acima.

E-mail.: camaraeclesiastica@yahoo.com.br

e/ou demoura2015@gmail.com